segunda-feira, 22 de junho de 2015

Hino Oficial de Riacho da Cruz e Cópia da Lei nº 350/2015 são entregues a Instituições/Entidades do Município


        Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz - RN entrega os CDs contendo o Hino do Município, como também a cópia da Lei Nº 350 de 15 de maio de 2015, que alterou a Lei Nº 230 de 08 de maio de 2014 a Instituições/Entidades.  
        A partir desta data a Execução do Hino Municipal de Riacho da Cruz deve acontecer de acordo com as mudanças ocorridas na Lei acima especificadas.

Hino Municipal e Lei nº 350/2015

  1. Art. 1º fica suprimido o "Bis" do refrão da Primeira, Segunda e Terceira estrofes do Hino a Riacho da Cruz, para fins de redução do canto nas instituições de ensino e em todos os eventos oficiais.
  2. Art. 2º fica alterado os "ARRANJOS" (música), para o autor de fato e de direito: Antonio Clézio Fernandes Filgueira.
  3. Art. 3º As estrofes do Hino a Riacho da Cruz que passarão a ser executadas são:
- Sebastião Lourenço (Letra)
- Antonio Clézio Fernandes Filgueira (Música)


Instituições e Entidades que receberam o Hino Municipal
  1. Câmara Municipal
  2. Creche e Pré - Escola Mundo Feliz
  3. Escola Estadual João Soares da Silva
  4. Escola Estadual Camilo de Léllis
  5. Escola Municipal Camila de Léllis
  6. Centro de Referência e Assistência Social
  7. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
  8. Biblioteca Municipal
  9. Conselho Tutelar
  10. Centro de Saúde
  11. Centro de Apoio a Saúde da Família
  12. Maternidade Vicente do Rêgo Filho
  13. Igreja do Sagrado Coração de Jesus
  14. Igreja de Santa Luzia
  15. Capela de São Francisco - Sítio Aracajú

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