segunda-feira, 27 de abril de 2015

Atenção: Abertas as Inscrições para o I CONCURSO DE FOTOGRAFIA - "UMA FOTO QUE ME FAZ LEMBRAR RIACHO DA CRUZ"

EDITAL Nº 01/2015

I CONCURSO DE FOTOGRAFIA

UMA FOTO QUE ME FAZ LEMBRAR RIACHO DA CRUZ


A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN torna público o I Concurso de Fotografia, com a finalidade de estimular a produção fotográfica atendendo às políticas culturais. O Concurso Fotográfico busca divulgar as belezas do nosso município através de cartões postais, no intuito de expansão como cidade com potencial turístico.

1. TEMA
O tema proposto é um olhar criativo sobre a cidade de Riacho da Cruz. Buscando refletir sobre a valorização da nossa cidade, o objetivo do Concurso “Uma foto que me faz lembrar Riacho da Cruz” é, estimular a produção artística e criativa da população, promovendo reflexões sobre nossa cidade em olhares do seu cotidiano.

2. DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de imagens inéditas, que abordem o tema descrito no item 1, para elaboração de cartões postais e exposição em locais públicos.
2.2. As fotografias selecionadas no Concurso serão impressas em cartão postal padrão e distribuídas nos diversos eventos públicos promovidos pela Prefeitura Municipal.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Os participantes devem ser pessoas físicas, e deverão encaminhar as fotografias para o e-mail: umolharsobreriachodacruz@gmail.com.
3.2. As fotografias serão julgadas por uma comissão previamente convocada, após analise serão divulgadas através das redes sociais as fotografias de maneira
anônima para votação pública.

4. DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS

4.1. As inscrições serão feitas no momento de envio da fotografia através do e-mail oficial do concurso.
4.2. A inscrição será gratuita.
4.3. O participante que enviar a foto aceita na integra o edital, como também a divulgação das fotografias enviadas para o concurso.
4.4. A inscrição deverá ser feita pelo próprio participante dentro do período estabelecido neste edital.
4.5. As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente desclassificadas durante o processo de triagem.
4.6. Não será estabelecida faixa etária, o concurso é aberto a todas as idades.
4.7. Poderão participar do concurso pessoas que:
       I – Residem fixamente em Riacho da Cruz, sem prazo mínimo;
     II – Pessoas que tenho laços de até segundo grau de parentesco com moradores de Riacho da Cruz;
4.8. As fotografias danificadas - que não permitam avaliação da comissão julgadora - serão previamente desclassificadas durante o processo de triagem.
4.9. Ficam estabelecidas as seguintes datas:
       I – A partir do dia 27 de Abril até o dia 17 de Maio:
             Divulgação do Edital;
             Envio de fotografias – inscrições.
       II – Do dia 18 a 24 de Maio:
             Pré-seleção das imagens através de comissão julgadora especializada.
       III – De 25 de Maio a 19 de Junho:
             Divulgação em rede social para votação pública das fotos pré-selecionadas;
       IV – Dia 22 de Junho:
             Comunicado através de ligação e/ou e-mail aos vencedores do concurso;
           Divulgação do resultado final da votação publica das 10 imagens mais votadas através de rede social.
      V – Entrega dos cartões postais, e dos troféus personalizados terá a data divulgada ao termino do concurso.

5. DAS ESPECIFICAÇÕES

5.1. A fotografia deverá ser apresentada de acordo com as seguintes especificações, com o objetivo de padronizar a qualidade do material produzido pelos concorrentes e homogeneizar a avaliação dos critérios por parte da comissão julgadora:
         I – Estar em boa qualidade visual, não necessariamente em qualidade profissional;
         II – Tamanho acima de 8mega pixel’s.
5.2. A coloração da fotografia é de livre escolha, também sendo permitidos ajustes de brilho, contraste e cores.
5.3. Fotomontagem não será permitida.

6. DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO
6.1. Cada participante poderá enviar até no máximo 15 fotos, desde que dentro dos padrões já citados, e que cada foto seja enviada separadamente em e-mails com os dados de inscrição (anexo I).
6.2. Serão selecionadas no máximo 10 (dez) fotografias para impressão em cartão postal.
6.3. A comissão julgadora elegerá as 20 melhores fotografias, conforme os seguintes critérios de avaliação:
         I – Consonância com o tema;
         II – Criatividade/Originalidade;
6.4. Os participantes selecionados serão informados por e-mail e/ou telefone.
6.5. As fotografias pré-selecionadas serão divulgadas em redes sociais para votação publica. Nessa fase as fotos serão postadas sem o nome do autor.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificados os trabalhos que apresentarem as características abaixo, com vistas a garantir a homogeneidade da avaliação da comissão julgadora sobre a produção do(s) concorrente(s):
         I – Não atenderem ao quesito 4.7 deste edital;
         II – Não estiverem de acordo com as especificações detalhadas no quesito 5 deste edital;
         III – Não enviar dados solicitados para inscrição descriminadas no Anexo I;
         IV – Utilizarem imagens registradas;
         V – Não utilizarem da temática do concurso;
       VI – Utilizarem imagens de fotos que já tenham sido expostas, publicadas e/ou premiadas em outros concursos ou mostras.
         VII – Outros aspectos que a comissão julgadora venha a apreciar.

8. DA REPRODUÇÃO DAS IMAGENS
No ato da inscrição, os participantes cedem a Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz e suas Secretarias as fotografias inscritas e autorizam o uso das imagens, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico e quaisquer outros existentes, compreendendo exemplificativamente as seguintes atividades: reprodução, divulgação, publicação, comunicação, exposição, circulação e exibição audiovisual. Este ato ficará consubstanciado pela inscrição voluntária do participante ao Concurso. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do participante a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98) no que se refere à documentação encaminhada.

9. DA PREMIAÇÃO
9.1. Serão selecionadas as 10 imagens mais votadas através de rede social para impressão de cartões postais em tamanho e qualidade padrão.
9.2. Cada imagem terá uma tiragem mínima de 100 unidades.
9.3. Os autores das 10 imagens selecionadas receberão uma edição especial de sua imagem no formato de troféu.
9.4. Não será dada premiação financeira em nenhuma colocação, visto que, o concurso não tem caráter competitivo, e sim criativo.

10. DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS
10.1. A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz reserva-se o direito de publicação e divulgação das fotografias, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes/responsáveis legais, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), conforme seus Artigos 29 e 79, parágrafos 1º e 2º.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Todas as dúvidas referentes ao Edital podem ser encaminhadas para o e-mail umolharsobreriachodacruz@gmail.com, com titulo de assunto “DÚVIDAS”.
11.2. O ato de inscrição implica a aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital.
11.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
11.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz.


Riacho da Cruz/RN, 27 de Abril de 2015.




Comissão Especial do I Concurso de Fotografia




Riacho da Cruz Em Boas Mãos

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